Se reuniram na manhã desta sexta-feira,5, de fevereiro no estúdio da Luz e Alegria AM autoridades e o coordenador do o Park Folia de Frederico Westphalen para debater a realização do evento e quais ações serão realizadas para evitar o acesso de menores no local e o consumo de bebida alcoólica pelos mesmos.
Recentemente uma portaria foi editada Poder Judiciário, através do Dr. JOSÉ LUIZ LEAL VIEIRA, Juiz da Infância e da Juventude, limitando o acesso de menores de idade no evento PARK FOLIA.
Segundo Jaques de Oliveira, Coordenador do Park Folia e Vereador, uma das iniciativas para que menores não consumam bebidas alcoólicas será as pulseiras distribuídas entre os mesmos que irá identificá-los. Conforme ele, será exigido também no local a documentação de todos que derem acesso ao local. Participaram do debate da Luz e Alegria, além do Dr. José Luiz Leal Vieira e o coordenador do carnaval, Jaques de Oliveira., o delegado de Polícia Alicildo José dos Passos e a Conselheira Tutelar Maria Salete Soliman.
A PORTARIA DA MUDANÇA
A portaria editada pelo Poder Judiciário, através do Excelentíssimo Magistrado Dr JOSÉ LUIZ LEAL VIEIRA, Juiz da Infância e da Juventude, limitando o acesso de menores de idade no evento PARK FOLIA, em minha opinião, é um dos atos mais importantes na proteção das crianças e adolescentes de nosso município em todos os tempos.
Poderia até ser chamada de PORTARIA DA ESPERANÇA, pois com certeza, é com ações decisivas como essas que poderão mudar o nosso futuro, proteger nossos jovens e quem sabe mudar as estatísticas de uso de drogas.
Sabemos que o Douto Magistrado agiu baseado nos relatos policiais e do Conselho Tutelar, referente aos dois últimos eventos “PARK FOLIA”, e não são poucas as ocorrências flagradas, onde muitas vezes não é registrado, como o caso de menores sendo colocados no carro, totalmente embriagados, não sendo computados como estatística. E ainda, sexo explícito em locais escuros, também flagrados, onde os jovens rapidamente se vestiam e se misturavam na multidão.
A verdade “real”, no caso em tela, difere da verdade “formal”, por isso, o aplauso ao meritíssimo Juiz pela iniciativa da decisão. Tais atitudes cada vez mais consolidam que Vossa Excelência fará história em nossa cidade.
Para alguns pais, o alívio de muitas vezes não conseguir “segurar” os filhos e o Estado está dando uma “mãozinha”, na proteção deles. Sabe-se que o caminho ainda é longo para cessar a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas para menores, mas precisamos começar, pois só assim poderemos vencer a guerra.
Sempre acima de tudo o bem comum e o interesse público predominando, sem levar em conta lucros, benefícios, e até mesmo opção partidária, alicerçado pelo protetor maior dos direitos das crianças e adolescentes que é o Ministério Público, representado em nosso município por um novo e sapiente Promotor de Justiça.
As instituições Policiais agradecem, pois sozinhas não conseguiam mais abrandar as ocorrências dessa natureza.
CARLOS ALBERTO C. DE AGUIAR JUNIOR.
CAPITÃO DA BRIGADA MILITAR
BEL CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS